TJSP - 1090872-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090872-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Cláudio Comeron de Albuquerque -
Vistos.
Fls. 128/136, 140/153 e 161/163: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
14/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:35
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 00:35
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 00:35
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090872-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Cláudio Comeron de Albuquerque -
Vistos.
Pela derradeira vez, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente a decisão de fls. 137, juntando cópia dos holerites de fls. 148 e 150, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
09/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:53
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 19:20
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 21:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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