TJSP - 1056800-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056800-54.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Edson Peruzzolo - - Jaime José Peruzzolo - - Juliano Peruzzolo - - Vilmar José Peruzzolo - Adm do Brasil Ltda -
Vistos.
Os Embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes, eis que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão/sentença proferida.
Nada nela há que ser declarado.
Na verdade, a parte embargante deseja modificar a decisão/sentença proferida.
Acertada ou incorreta, a decisão/sentença foi manejada e, se quer modificá-la, a parte deve interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições, erro material ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso (artigo 1022 do NCPC).
Portanto, permanece a decisão/sentença, tal como fora lançada.
No mais, ciência ao embargante dos documentos juntados pelo embargado para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS), CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS), BRUNA TONIN SANTOS (OAB 347447/SP), CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS), CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP) -
25/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1521697-81.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Danillo Wesley Ramos de Paula
Advogado: Adriano Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 11:31
Processo nº 1014644-58.2025.8.26.0032
Denilson Jose Rossato
Jose Aparecido Rossato
Advogado: Bruna Lourenco Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 13:17
Processo nº 0010837-61.2024.8.26.0071
Anhanguera Educacional LTDA
Gabriella Francine de Oliveira
Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2021 18:36
Processo nº 1005142-75.2024.8.26.0438
Jose Gabriel Pereira Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 15:49
Processo nº 1002955-95.2025.8.26.0297
Ademir Barbosa Sena
Prefeitura Municipal de Pontalinda
Advogado: Alessandro Sudario da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 17:26