TJSP - 0003018-15.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003018-15.2025.8.26.0079 (processo principal 1000920-11.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - João Carlos Domingues Chaves - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Mantenho a gratuidade judiciária deferida nos autos principais.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, § 4º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024.
Servirá a presente como carta.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP) -
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:50
Expedição de Carta.
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29/08/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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16/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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