TJSP - 1012533-68.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012533-68.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Santana Pinturas Ltda - - Francisco Santana -
Vistos.
Verifico que a procuração juntada a fls. 10/12 apresenta incongruência na identificação do signatário, uma vez que a selfie de validação constante no relatório do sistema ZapSign exibe imagem de pessoa diversa do sócio representante da empresa outorgante.
Tal circunstância gera dúvida sobre a regularidade da representação processual, sendo necessário esclarecer quem efetivamente assinou o instrumento de mandato e confirmar sua validade.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer e comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica aposta na procuração, apresentando documento hábil ou instrumento regularizado, sob pena de não conhecimento dos atos processuais praticados.
Int. - ADV: VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP) -
02/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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