TJSP - 1003717-97.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003717-97.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Isabel Cristina da Rosa Agostinho - Carlos José Agostinho -
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual a autora pleiteia o recebimento de 50% do valor bruto e integral pago pela ex-empregadora do réu nos autos da reclamação trabalhista nº 0000249-74.2012.5.15.0102.
Em sentença prolatada em ação de divórcio (Processo nº 1010168-51.2019.8.26.0625) (fls. 64/70), foi decidido que os créditos recebidos pelo réu oriundos da referida reclamação trabalhista deveriam ser partilhados na proporção de 50% para cada parte.
O v.
Acórdão proferido pela Colenda 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 71/76) confirmou tal entendimento, esclarecendo que a meação deve incidir sobre os valores efetivamente percebidos pelo réu, e não sobre o valor bruto pago pela empresa.
Assim, indiscutível que a autora tem direito à meação sobre os valores efetivamente recebidos pelo réu, conforme determinado na ação de divórcio, sendo indevido o pedido de partilha sobre o valor bruto.
Manifeste-se a credora em termos do efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: ALESSANDRA BARROS DE MEDEIROS (OAB 240756/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), BARROS E BONFIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 40442/SP), MARCELO DO BONFIM (OAB 255202/SP) -
02/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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16/04/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
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20/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 16:12
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:44
Classe retificada de 156 para 7
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19/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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