TJSP - 0047076-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0047076-74.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1123755-35.2023.8.26.0100) (processo principal 1123755-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, bem como seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
Como o(a) executado(a) não possui patrono nos autos, sua intimação deve se dar por carta com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC), devendo o credor RECOLHER A TAXA POSTAL, em 05 dias, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO EM QUE DEVERÁ OCORRER A INTIMAÇÃO, para se evitar futura alegação de nulidade processual..Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC).
Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1- guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (61614).
Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
09/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 06:22
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:41
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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09/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 19:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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17/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/10/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 20:36
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:47
Apensado ao processo
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26/09/2024 17:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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