TJSP - 0011725-30.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011725-30.2025.8.26.0577 (processo principal 1006270-67.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mônica Luciana de Souza Felizardo - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de levantamento.
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI (OAB 302054/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
08/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:25
Ato ordinatório
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05/08/2025 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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