TJSP - 1000595-16.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000595-16.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roseli de Oliveira Silva - Giannini S/A - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Vistos, Considerando a certidão de fls. 15 e a manifestação da Administradora Judicial de fls. 21/22, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03, sendo, portanto, sujeita ao recolhimento das custas judiciais.
Fls. 23/40.
A documentação apresentada não se revela suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência e, consequentemente, para o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a condição de hipossuficiência, mediante a juntada de documentação idônea, tal como cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital com anotações referentes aos últimos três meses (ou extratos de rendimentos, caso não haja vínculo empregatício) e, se o caso, comprovantes de ausência de bens ou rendimentos.
Alternativamente, deverá a parte autora proceder ao recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com a comprovação da hipossuficiência, do recolhimento das custas ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), MARCIA ADRIANA MANSANO (OAB 430312/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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