TJSP - 1001765-50.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001765-50.2025.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Inácio da Silva -
Vistos.
A inventariante promoveu a emenda à petição inicial, instruindo-a com a certidão de matrícula do imóvel inventariado, bem como com cópia da requisição de precatório proveniente da ação nº 1001885-06.2019.8.26.0539, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local (fls. 30/41).
Na sequência, juntou certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal em nome dos falecidos sendo, quanto a Onivaldo, certidão positiva com efeitos de negativa no tocante à Fazenda Municipal , além de certidões expedidas pelo Colégio Notarial atestando a inexistência de testamentos.
Apresentou, ainda, documentos destinados à comprovação da necessidade de concessão da gratuidade processual, aduzindo estar em tratamento de saúde (fls. 42/63).
Posteriormente, apresentou plano de partilha, observando a ordem sucessória conforme as datas de falecimento (fls. 64/66 e 67/68).
Por derradeiro, requereu a expedição de ofício visando ao cumprimento da ordem de transferência do saldo remanescente do precatório para este inventário, determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível nos autos acima mencionados, providência que, até o momento, não foi atendida pela instituição bancária (fls. 71/75). É o relatório.
Decido. À vista da documentação apresentada e considerando o acervo hereditário, defiro à inventariante os benefícios da justiça gratuita.
Remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência dos planos de partilha de fls. 64/66 e 67/68.
Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da remessa do ofício em 07/08/2025 (fl. 75), o cumprimento da ordem judicial pela instituição bancária.
Por fim, intime-se a inventariante para que promova a abertura do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP) -
08/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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