TJSP - 1005141-23.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005141-23.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angélica Bernando da Silva - - Jaqueline Aparecida da Silva - - Guilherme Henrique Virgilino da Silva - - Claudemir Virgilino da Silva Júnior - Camargo Comercio de Artigos para Jardins Ltda Me - - ITAU SEGUROS S/A -
Vistos.
Pois bem, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir.
Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam considerar irrelevantes para o deslindo do feito.
Ness sentido: (A) (...) 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017).
Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa).
Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros).
Além disso, pretendendo a produção de prova testemunhal, deve, no mesmo prazo acima, apresentar o rol, com respectiva qualificação de cada testemunha, sob pena de preclusão.
Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença.
Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias.
INTIMEM-SE. - ADV: LILIAN APARECIDA COSTA SILVA (OAB 460515/SP), LILIAN APARECIDA COSTA SILVA (OAB 460515/SP), LILIAN APARECIDA COSTA SILVA (OAB 460515/SP), LILIAN APARECIDA COSTA SILVA (OAB 460515/SP), CAMILA MORAIS GONÇALVES (OAB 378422/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 14:48
Audiência Realizada Inexitosa
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23/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:35
Ato ordinatório
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06/05/2025 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 03:01
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
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19/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
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18/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 15:39
Expedição de Carta.
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18/09/2024 15:38
Expedição de Carta.
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18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:33
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2024 18:21
Conclusos para decisão
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23/08/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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