TJSP - 1500081-97.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALMIR GOMES FERREIRA, PROCESSO Nº 1500081-97.2025.8.26.0453, JUSTIÇA GRATUITA.O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr. Raphael Correia Lima Alves De Sena, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: VALMIR GOMES FERREIRA, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 25886675, CPF *70.***.*46-23, pai EUCLYDES GOMES FERREIRA, mãe ANA AUGUSTA DA SILVA FERREIRA, Nascido/Nascida em 11/01/1973, de cor Pardo, natural de Presidente Alves, - SP, com endereço à Rua Salvador Palumbo, 11, Jardim Colina do Sol I, CEP 16670-566, Presidente Alves - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória estatal, a fim de CONDENAR o réu VALMIR GOMES FERREIRA pela prática do crime do artigo 147, § 1º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) meses de detenção, em regime aberto. Por fim, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, passo a analisar o pedido de reparação apresentado pelo Ministério Público. Na denúncia (fls. 45/48), o Ministério Público requereu a fixação, em favor da ofendida, do valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos. Denota-se que, no presente caso, foram respeitados o devido processo legal e o contraditório, assegurando ao réu a oportunidade de se manifestar acerca do pedido formulado. Em consonância com o Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes da infração penal, desde que haja elementos suficientes nos autos, verifica-se que, no presente caso, estão preenchidos os requisitos legais para a condenação do réu ao pagamento de indenização. As ameaças graves proferidas no contexto de violência doméstica geraram abalo psicológico significativo à vítima, o que restou evidenciado pela necessidade de deixar sua residência e buscar acolhimento na casa de uma amiga, circunstância que demonstra de forma clara o sofrimento emocional suportado. Assim, arbitro a reparação em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, assegurando a justa reparação. Portanto, CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de indenização mínima a favor da vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Observe-se a gratuidade de justiça concedida. Comunique-se à vítima acerca da presente sentença, na forma do art. 201, § 2°, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 08 de setembro de 2025. -
08/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:20
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
01/04/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/03/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:22
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:56
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:51
Apensado ao processo
-
17/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:57
Recebida a denúncia
-
11/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:02
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
10/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010614-10.2024.8.26.0001
Lilian Regina dos Santos Moreira Scholz
Antonio Carlos Ubaldo
Advogado: Flavio Henrique da Cunha Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 10:47
Processo nº 0016015-22.2025.8.26.0114
Thomaz Locastro Neto
Industria de Urnas Rigon LTDA (Urnas Rig...
Advogado: Valdenilde Alves de Resende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2022 14:37
Processo nº 1015512-50.2025.8.26.0577
Jesiane Mirian da Silva
Fusion Protecao Veicular
Advogado: Rhuan Thyego Pinheiro Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2025 08:55
Processo nº 1034501-27.2025.8.26.0053
Mendes &Amp; Pereira Negovios Imobiliarios L...
Secretario Municipal de Desenvolvimento ...
Advogado: Joao Geraldo Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 17:36
Processo nº 0072940-80.2011.8.26.0000
Genesio Miranda de Souza
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Edvar Soares Ciriaco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2011 13:36