TJSP - 0003773-07.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003773-07.2024.8.26.0198 (processo principal 1001163-49.2024.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecida Deratriz Puga Teles -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI (OAB 183340/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:39
Arquivado Provisoriamente
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10/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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16/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:19
Incidente Processual Instaurado
-
10/02/2025 22:17
Incidente Processual Instaurado
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10/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:07
Homologado o Cálculo
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05/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
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01/02/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
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20/12/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:32
Concedida a Dilação de Prazo
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26/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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04/10/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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