TJSP - 1088712-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088712-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cássio Manoel dos Santos -
Vistos.
Fls. 28/37: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
09/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 23:53
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010281-30.2024.8.26.0016
Daniela dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 13:51
Processo nº 4000454-14.2025.8.26.0299
Cintia Medeiros de Assis
Agatha Nicoli Correa de Almeida
Advogado: Janaina de Souza Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1030300-88.2025.8.26.0506
Flavia de Souza Fernandes Posso
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Andre Alves Fontes Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 11:25
Processo nº 1005206-98.2025.8.26.0099
Leonilda Ferreira da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Shirley Maira Caldeira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 20:01
Processo nº 4001284-36.2025.8.26.0248
Banco Brasileiro de Credito S.A.
Claudia Regina Ribeiro
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:34