TJSP - 0005149-62.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005149-62.2023.8.26.0198 (processo principal 1000934-26.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença por Acidente em Serviço - Rodrigo Fernando Barbosa Teixeira -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:28
Arquivado Provisoriamente
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17/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:55
Incidente Processual Instaurado
-
02/12/2024 20:54
Incidente Processual Instaurado
-
30/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:07
Homologado o Cálculo
-
19/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
12/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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