TJSP - 1009702-47.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009702-47.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonella Maria Fagundes de Castro - - Alessandra Regina Moreira de Castro -
Vistos.
Fls. 53/54: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra decisão que deferiu a tutela de urgência para limitar a cobrança da coparticipação do plano de saúde, alegando obscuridade quanto ao critério de cálculo do limite fixado.
Mostra-se pertinente a alegação da embargante quanto à necessidade de esclarecer melhor os parâmetros da decisão, a fim de evitar dúvidas na execução da ordem judicial.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada, sem, contudo, modificar o conteúdo decisório.
Esclareço, portanto, que: A base de cálculo é o valor do procedimento contratado entre a operadora e o prestador do serviço; A coparticipação máxima por procedimento é de 50% desse valor; O somatório mensal das coparticipações não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano de saúde; Valores que excedam esse teto mensal poderão ser parcelados ou cobrados futuramente, sem onerar o consumidor de forma imediata; Cabe à operadora apresentar fatura detalhada e aplicar corretamente esses critérios, não sendo fixado pelo juízo valor nominal específico neste momento.
Dessa forma, ficam sanadas as dúvidas, sem alteração do conteúdo decisório.
Int. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP) -
02/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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