TJSP - 1003876-37.2021.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lia Rodrigues de Souza (OAB 212697/SP), Deborah Luisa Cinachi (OAB 411328/SP) Processo 1003876-37.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Lucas da Silva Carvalho, representado por Claudete Pereira da Silva - Reqdo: Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health), Davi Lucas da Silva Carvalho -
Vistos.
Fls. 597/613: É possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita em qualquer fase do processo, sendo que, para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é necessário comprovação idônea da alegada incapacidade financeira, com a juntada de documentos fiscais e contábeis, declaração de renda e patrimônio, extratos de contas correntes e demais documentos que comprovem a impossibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de quinze dias.
Contudo, ressalto que eventual concessão do beneficio não gera efeito retroativo e o devedor deve responder pela condenação imposta na ação principal.
Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Cumprimento de sentença.
Decisão recorrida que indeferiu o benefício à executada.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Concessão da gratuidade que não opera efeitos retroativos, não podendo obstar a execução de ônus de sucumbência já fixados em sentença transitada em julgado.
Presunção de veracidade da declaração de pobreza elidida por elementos em contrário trazidos ao processo.
Necessidade de recolhimento do preparo recursal, uma vez reconhecido o insucesso da pretensão.
Decisão preservada.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO."(AI 2158623-75.2016.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Des.
Relator Viviani Nicolau, j. 18/10/2016) E o entendimento do C.
STJ: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO.
RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REQUERIMENTO POSTERIOR, EM PETIÇÃO AVULSA.
DEFERIMENTO, SEM EFEITOS RETROATIVOS.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. 'É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos' (Súmula 187/STJ). 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, 'embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50, constituindo-se erro grosseiro caso não atendida tal formalidade' (AgRg no Ag 1.306.182/SP, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 18/8/10). 3. 'A concessão do benefício não tem efeito retroativo, não servindo, por isso, para dispensar o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos' (AgRg no Ag 876.596/RJ, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 24/8/09). 4.
Deferimento do benefício de gratuidade da justiça, requerido em petição avulsa, sem, contudo, efeitos retroativos. 5.
Agravo regimental não provido. (Agravo Regimental no AI n. 1.354.267/PE, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, j. 17/03/2011).
Desse modo, proceda a requerida ao recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 1.622,07, no prazo de sessenta dias, a contar da manifestação de fls. 597/613.
Decorrido o prazo supra, na inércia, inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:10
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:00
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/07/2022 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/07/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2022 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 09:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:46
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/11/2021 18:25
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 10:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/11/2021 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
25/10/2021 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2021 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2021 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2021 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2021 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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