TJSP - 0003226-64.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003226-64.2024.8.26.0198 (processo principal 1003273-55.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Carlos Alberto Honorio da Silva - - Lilian Maia Lopes -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:24
Arquivado Provisoriamente
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10/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:36
Incidente Processual Instaurado
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22/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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30/11/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:38
Homologado o Cálculo
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06/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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31/10/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:51
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:51
Expedição de Carta.
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10/10/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 10:04
Decisão Determinação
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08/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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