TJSP - 0036755-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036755-77.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1006971-48.2023.8.26.0011) (processo principal 1006971-48.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Flavio Higuti - Banco C6 S/A - Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, providenciando-se o necessário para seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
A intimação será feita em nome do advogado cadastrado pelo advogado no pedido incidental.
Caso o executado tenha constituído novos advogados, cabe à parte interessada requerer a retificação e republicação, para se evitar futura alegação de nulidade processual.
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1- guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
09/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2024 19:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 19:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:06
Apensado ao processo
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01/08/2024 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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