TJSP - 0000091-06.2018.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000091-06.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1000305-48.2016.8.26.0020) (processo principal 1000305-48.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Cabos de Aço São José Industrita e Comercio Ltda - Ivone de Souza Rosa - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Defiro a consulta pelo sistema INFOJUD, para busca de declarações de imposto de renda da parte executada e pelo sistema RENAJUD, para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Em caso positivo quanto à pesquisa RENAJUD, recolha a parte exequente a despesa necessária e, após, proceda a z.
Serventia ao bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ivone de Souza Rosa; Valor atualizado: R$ 49.688,27 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e a parte executada estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Se positiva a pesquisa e a parte executada não estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, recolha o exequente a despesa postal para a intimação acerca penhora, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Caso o bloqueio seja frutífero e a parte executada não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: LUCIANA SACHI (OAB 140243/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP) -
08/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:10
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 02:22
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 21:18
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 01:41
Suspensão do Prazo
-
07/12/2021 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 11:20
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 00:45
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 04:01
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 18:24
Decisão
-
08/03/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 10:18
Expedição de Carta.
-
02/12/2020 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 04:32
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 17:40
Decisão
-
08/05/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 00:38
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2020 15:47
Decisão
-
20/03/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 14:57
Penhora Deferida
-
29/11/2019 14:25
Juntada de Ofício
-
11/10/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 18:51
Decisão
-
30/09/2019 15:14
Juntada de Ofício
-
07/08/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 23:54
Suspensão do Prazo
-
28/06/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 17:55
Decisão
-
03/06/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2019 13:50
Decisão
-
27/02/2019 18:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 18:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 03:56
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2018 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2018 15:18
Decisão
-
10/10/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2018 14:57
Juntada de Ofício
-
26/09/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 22:29
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 15:16
Suspensão do Prazo
-
12/04/2018 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 15:18
Decisão
-
02/04/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2018 11:26
Apensado ao processo
-
10/01/2018 11:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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