TJSP - 0001783-74.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001783-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1035955-30.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - L.m.f. da Cruz & Mendonça Máquinas Ltda. - Marcelo Mateus Gonçalves -
Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 26/27, para que produza os regulares efeitos de direito.
Delibero interromper a repetição programada junto ao Sisbajud (modalidade Teimosinha) e transferir R$ 700,00 do valor bloqueado para as contas judiciais.
Libere o restante em favor da parte devedora. (2) Defiro o levantamento da quantia mencionada no item anterior (R$ 700,00) em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) Extinta a dívida face à petição de fls. 28/29, EXTINGO o presente, com base no artigo 924, inciso III, do CPC e, em consequência, arquive-se. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS DE ARAÚJO (OAB 355832/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
25/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2025 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
24/05/2025 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:48
Decisão Determinação
-
20/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004200-06.2022.8.26.0026
Justica Publica
Thiago Rodrigo dos Santos
Advogado: Mariana Olga Nose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 12:12
Processo nº 2330266-23.2024.8.26.0000
Niviane Alves Gois
Condominio Edificio dos Estados
Advogado: Altair Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 15:20
Processo nº 1001740-05.2023.8.26.0152
Manetoni Distribuidora de Produtos Sider...
Sp Multi Distribuidora de Medicamentos L...
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:27
Processo nº 1026203-73.2023.8.26.0002
Joyce Elaine Leal Regis
Robson Aguiar da Silva
Advogado: Geisa Lins de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 14:52
Processo nº 1004878-60.2025.8.26.0038
Adalto Moura Santos
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Yuri Rego Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 17:03