TJSP - 4000449-46.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000449-46.2025.8.26.0281/SP AUTOR: CLUBE DE CAMPO FAZENDAADVOGADO(A): WILLIANS BOTER GRILLO (OAB SP093936) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Aguarde-se o efetivo recolhimento das custas iniciais.
II) Afirmado pelo autor, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, I, do NCPC), que, nos termos do artigo 701 do NCPC, reputa-se evidente, defiro o pedido formulado na inicial.
Assim, após o cumprimento da determinação anterior (item "I"), CITE-SE o réu para pagamento, ou oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701, caput, do NCPC), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, § 2º, do NCPC).
Ainda, CIENTIFIQUE-SE ao réu de que: a) cumprindo o mandado no prazo assinado (15 dias), ficará isento de custas processuais (artigo 701, § 1º, NCPC); b) havendo oposição de embargos com alegação de excesso, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (caso seja seu único fundamento) ou, havendo outras matérias, sem exame do excesso alegado (artigo 702, §§ 2º e 3º, do NCPC); c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 701, § 5º e artigo 916, ambos do NCPC).
III) Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a intimação do credor para apresentação de planilha atualizada do débito, para cumprimento de sentença, na forma do artigo 513, do NCPC (artigo 701, § 2º, parte final, do NCPC).
IV) Havendo oposição de embargos à ação monitória (artigo 702, do NCPC), a serventia intimará o autor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do NCPC).
V) Intimem-se. -
04/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:48
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66839, Subguia 66355 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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03/09/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 19:43
Link para pagamento - Guia: 66839, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66355&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 19:43
Juntada - Guia Gerada - CLUBE DE CAMPO FAZENDA - Guia 66839 - R$ 219,45
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02/09/2025 19:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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