TJSP - 1014647-66.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014647-66.2025.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Dga Doces Del Plata Administradora de Franquias Ltda - - Cafe Del Plata Comercio de Alimentos Ltda. - Visaniz To Go Ltda - 1) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, observo que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, razão pela qual convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte demandada deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro (se o caso); b) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); c) histórico dos últimos três meses de todas suas contas bancárias ativas indicadas no CSS, bem como de eventual cônjuge/companheiro e de empresa (se o caso); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge/companheiro, bem como de sua empresa (se o caso), também dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de eventual cônjuge/companheiro, bem como de sua empresa (se o caso).
Ressalto que não obstante eventualmente o cônjuge/companheiro não figure no polo passivo, certo é que compõe a entidade familiar, sendo que os seus ganhos e despesas deverão ser verificados para análise da propalada pobreza alegada.
Alerto que a ausência de juntada injustificada de qualquer um dos documentos ensejará o indeferimento do pedido formulado. 2) Pp. 168/245: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, responder aos embargos à monitória (CPC, art. 702, § 5o). 3) Int. - ADV: RODRIGO LICHTENBERGER CATAN (OAB 228474/SP), JOÃO BAPTISTA ANANIA (OAB 392001/SP), GIOVANNA LUIZA ESTEVAM VALENTE (OAB 393692/SP), GIOVANNA LUIZA ESTEVAM VALENTE (OAB 393692/SP), JOÃO BAPTISTA ANANIA (OAB 392001/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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