TJSP - 2109347-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Prazo
-
29/08/2025 09:50
Prazo
-
29/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109347-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Inter Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda. - Agravado: Samir Rocha Pitta Muhamad - Agravado: Eduardo Brito de Oliveira - Agravado: Muhamad & Brito Advogados Associados - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RECURSO INTERPOSTO CONTRA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR.INCONFORMISMO DO CREDOR.
BUSCA O DEFERIMENTO DA PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO.A REGRA É A IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO/APOSENTADORIA (ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), HAVENDO EXCEÇÃO QUANDO SE TRATA DE CRÉDITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, OU IMPORTÂNCIAS EXCEDENTES A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS O QUE NÃO É O CASO.
EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE NÃO VERIFICADA (ARTIGO 833, §2º, DO MESMO CÓDIGO).
NORMA LIMITADORA DE DIREITO QUE DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE.
INEXISTE EVIDÊNCIA DE FONTE DE RENDA ATUAL AUFERIDA PELO DEVEDOR, DE MODO A DAR OU NÃO FUNDAMENTO À POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA NORMA QUE CONSIDERA IMPENHORÁVEL A RENDA PROVENIENTE DE VERBA SALARIAL.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natasha Machado de Brito (OAB: 497674/SP) - Daniel Teixeira de Figueiredo Passos (OAB: 291924/SP) - Samir Rocha Pitta Muhamad (OAB: 253025/SP) - Eduardo Brito de Oliveira (OAB: 353544/SP) - 5º andar -
27/08/2025 21:09
Acórdão registrado
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27/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:22
Julgado virtualmente
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14/08/2025 19:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 10:23
Prazo
-
06/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/04/2025 19:40
Sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/04/2025 14:40
Processo Cadastrado
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11/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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