TJSP - 1011290-94.2023.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:10
Decisão Determinação
-
07/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:01
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 11:36
Suspensão do Prazo
-
24/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP) Processo 1011290-94.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena de Oliveira Moraes Lima -
Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, determino o que segue: 1) Defiro a parte autora a gratuidade processual.
Anote-se. 2) Cite-se o INSS, na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, registro que inexiste, dentre as formalidades previstas no artigo 129-A, §§§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.213/1991, expresso impedimento à citação da Autarquia/ré em momento anterior a produção da prova pericial médica, a ser realizada no âmbito da presente ação, devendo prevalecer, de forma inequívoca, os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da garantia da participação das partes na produção das provas judiciais.
A prevalência desses princípios constitucionais obsta a ocorrência de prejuízo processual a quaisquer das partes, medida necessária para impedir a ocorrência de nulidade no curso do processo.
Portanto, a imediata citação da Autarquia/ré constitui medida que atende aos interesses de ambas às partes e, portanto, deverá ser observada no curso da ação. 3) Sobrevindo a contestação, intime-se o(a) autor(a) para manifestação em réplica.
Oportunamente será designada perícia médica.
Intime-se. -
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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