TJSP - 1002415-84.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 08:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:07
Homologada a Transação
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29/09/2023 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/09/2023 16:30
Mandado devolvido #{resultado}
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26/09/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Rodrigo Moreira Gomes (OAB 245769/SP) Processo 1002415-84.2023.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Reqte: Mayara de Sousa Silva Neves -
Vistos. 1.
Diante do ofício de indicação de Defensor dativo, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da gratuidade judiciária/assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
Designo audiência conciliatória para o dia 04 de outubro de 2023, às 9 horas e 30 minutos.
A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. 3.
Arbitro em R$ 75,43 (setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E.
TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência.
Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Na hipótese de o A.R., ou mandado de citação, restarem negativos, fica, desde logo, CANCELADA a audiência conciliatória designada, que poderá ser redesignada oportunamente pelo Ofício Judicial, com a consequente intimação das partes. 8.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 18:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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