TJSP - 1062627-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:08
Recebido o recurso
-
22/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062627-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria Sousa de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão na base de cálculo do quinquênio do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos, apostilando-se; (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) -
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:17
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:38
Determinada a citação
-
30/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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