TJSP - 1000044-21.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000044-21.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Guilherme Ferreira Horta, - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Como se observa, o depósito do preparo foi realizado a menor.
Não cabe a intimação para a sua complementação, consoante interpretação que se abstrai do art. 42, p. único, da Lei 9.099/95 e ainda em consonância com os princípios informadores dos Juizados Especiais, elencados no art. 2º da mesma lei.
Prevalência da Lei Especial que afasta a aplicação do disposto no art. 1.007 do CPC.
Nesse sentido: "Pedido de Uniformização de Jurisprudência.
Recolhimento de preparo recursal em valor inferior ao devido.
Inviabilidade de relevação, ainda que de valor irrisório, no caso do erro ter se dado exclusivamente por culpa do contribuinte.
Caráter tributário da exação.
Indisponibilidade da verba, de natureza pública.
Improcedência do pedido." (0000014-19.2015.8.26.9003 Classe/Assunto:Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei / Preparo / Deserção Relator(a):Valdir da Silva Queiroz Junior Comarca: São Paulo Órgão julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Data do julgamento:09/12/2015) "Pedido de uniformização de interpretação de lei Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer - Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Acórdão de origem reformado Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais - Pedido acolhido." (PROCESSO 0000043-07.2017.8.26.9001 RELATOR Dr.
Carlos Fantacini JULGADO EM 02.05.2018 SITUAÇÃO TRANSITADO) Julgo, pois, deserto o recurso interposto pelo autor.
Quanto ao recolhimento a menor efetuado, faço constar desde logo o disposto no item 2.1.b do Comunicado CG nº 1.158/2021 (DJe 02/02/2023, pág. 20/23): "É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nesses casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário." Certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando se há custas a recolher, encerramento de pendências, liberação de documentos, encerramento de atos, vinculação de guias e lançamento de movimentação 61615, certificando-se.
Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LUIS FELIPE MARRAZZO DA COSTA (OAB 228682/MG) -
29/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:04
Não recebido o recurso
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29/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
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19/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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