TJSP - 0000245-23.2025.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000245-23.2025.8.26.0232 (processo principal 1000049-36.2025.8.26.0232) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Recolha o exequente o valor relativo às custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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