TJSP - 1077415-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:16
Autos no Prazo
-
29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077415-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Jonathan Oliveira Cruz -
Vistos.
Considerando que não há nos autos, pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 321, do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) promover o recolhimento da taxa judiciária mediante guia DARE, e, em caso de citação por oficial de justiça, deverá promover o recolhimento da despesa relativa à citação, mediante Guia GRD, a ser juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento contendo o código de barras, possibilitando sua correta identificação e baixa no sistema; e/ou na hipótese de citação por meio eletrônico, deverá promover o recolhimento da despesa de citação (art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/23, acrescido pelo Provimento CSM nº 2.739/24) no valor de R$32,75 por litisconsorte, mediante Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP.
Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica.
Advirto a parte autora que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se - ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP) -
28/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:02
Recebida a Emenda à Inicial
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28/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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