TJSP - 1001670-13.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001670-13.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laide de Oliveira de Paula - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 717576219, bem como dos contratos de seguro "HELPS ASSISTÊNCIA" e "RISCO DIVER", supostamente celebrados entre as partes; b) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 51-52, tornando definitiva a suspensão de quaisquer descontos relativos aos contratos ora declarados inexistentes; c) CONDENAR o réu, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário e da conta corrente da autora, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença.
Do montante total a ser restituído, deverá ser compensado o valor de R$ 9.146,37 (nove mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), creditado na conta da autora em 25/06/2024.
A atualização do valor a ser restituído e do valor a ser compensado deverá obedecer às seguintes variáveis: * Até 27/08/2024 (inclusive): correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% a.m., ambos a contar de cada desconto indevido (para o valor a restituir) e da data do crédito (para o valor a compensar); * A partir de 28/08/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando 0 (zero) caso o resultado seja negativo. d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido.
Em razão da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCELO BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 151461/MG) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 15:57
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:50
Ato ordinatório
-
04/07/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/07/2025 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:57
Ato ordinatório
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Ofício
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21/05/2025 12:56
Juntada de Ofício
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13/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:53
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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