TJSP - 1023802-93.2025.8.26.0564
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 10:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/09/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023802-93.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Janaína Braga Domingues Bonifácio da Silva - Trata-se de ação ajuizada em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP.
Esta Comarca se encontra inserida na competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito, por meio da Portaria Conjunta n° 10.448/2024.
Por sua vez, o art. 6° do Provimento CSM n° 2.660/2022, que regulamenta o Núcleo Especializado, estabelece: Art. 6º.
A escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo.
Assim, considerando a inexistência de manifestação do requerente em sentido contrário, redistribuam-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito.
Intime-se. - ADV: CARLOS FERREIRA COELHO (OAB 520184/SP) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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