TJSP - 1005616-71.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005616-71.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gislene Aparecida Fernandes -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
O cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Classe 12078), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (c) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; (d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Advirta-se o patrono da parte exequente que o cumprimento da obrigação de fazer (art. 536 do CPC), se existente, precede o da obrigação de pagar quantia certa, razão pela qual somente poderá ser iniciado após o apostilamento do direito e implementação em folha de pagamento, ocasião em que se estabelecerá o termo final das parcelas.
Além disso, o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
08/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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07/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/01/2025 07:10
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 20:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 07:22
Não confirmada a citação eletrônica
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20/11/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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