TJSP - 1000647-12.2025.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000647-12.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - José Antonio Clara - Posto isso,JULGO PROCEDENTEo pedido, extinguindo o processo com apreciação do mérito, com base no art. 487, I,do Código de Processo Civil, para o fim de autorizar a parte requerente acima qualificados, a levantar(em) o saldo residual do benefício previdenciárioexistente em nome do(a) falecido(a) junto ao INSS.
Uma via desta sentença, assinada digitalmente e instruída com cópia da petição inicial e demais documentos pessoais necessários, servirá como alvará, com validade de 90 (noventa) dias.
Em prestigio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. À advogada, que atuou pela assistência judiciária, fixo os honorários no teto da tabela do convênio Defensoria/OAB.
Expeça-se certidão.
Dispensado o recolhimento de custas, em face da gratuidade da justiça.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PRISCILA CALZA ALTOÉ ASSONI (OAB 259476/SP) -
29/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:43
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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27/08/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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03/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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