TJSP - 4000019-81.2025.8.26.0447
1ª instância - Juizado Especial Civel de Pinhalzinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000019-81.2025.8.26.0447/SP Assunto: Pagamento (Direito Civil) REQUERENTE: VIVIANE DO PRADO ANCONAADVOGADO(A): GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB SP420918) ATO ORDINATÓRIO Ciência à requerente da designação de audiência virtual de conciliação para o dia 10/11/2025 às 14:00 horas.
A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL utilizando a ferramenta microsoft teams, devendo todos os envolvidos apresentarem, em cinco dias após a citação/intimação, endereços eletrônicos/whatsapp, que permitam o envio do link para participar do ato.
Sendo certo que eventual impossibilidade de acesso ao ato deverá ser justificada ao Juízo, por meio de petição, encaminhamento de mensagem ao pinhalzinhojeccrim@tjsp. jus.br, sob pena de prejuízo no acesso à tentativa de conciliação e consequente aplicação dos termos da Lei nº 9.099/95 (art. 20 e art. 51, inciso I). Àqueles que não tiverem acesso à nova tecnologia que participem de forma presencial do ato, devendo comparecer ao Fórum para esse fim, na data e horário da audiência.
As partes e seus advogados deverão tomar ciência do link da audiência.
O comparecimento pessoal das partes à audiência é obrigatória, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE.
Não havendo a necessidade de oitiva de testemunhas para solução da controvérsia, far-se-á o imediato julgamento antecipado do pedido.
Do contrário, ou seja, sendo necessária a oitiva de testemunhas (em número máximo de 3 por cada parte), será designada uma nova data para a audiência de instrução.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE: 1) deixando a parte requerente de comparecer ao ato conciliatório designado, esta será condenada ao pagamento das custas processuais e o processo será arquivado; 2) deixando a parte requerida de comparecer, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, sendo proferido julgamento imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95); 3) as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 4) há possibilidade de inversão dos fatos alegados pela parte requerente, mediante apresentação de provas; 5) havendo a alegação de existência de relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor); 6) O “A.R.” devolvido com assinatura de outra pessoa residente no local ou que exerça atividade no mesmo endereço, será valido para o ato citatório, salvo restar comprovado prejuízo do mesmo, o que será decidido pelo Juiz (item 11.2 -Prov. 806/03); 7) nas causas acima de 20 salários mínimos, é OBRIGATÓRIO o acompanhamento por advogado.
Local: Pinhalzinho -
04/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 11:10
Expedição de Mandado de citação - PNZCEMAN
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04/09/2025 11:06
Audiência de conciliação - designada - Local sala audiencia juizado - 10/11/2025 14:00
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04/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:45
Relatório de pesquisa de endereço
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28/08/2025 15:19
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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28/08/2025 15:18
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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26/08/2025 13:05
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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26/08/2025 13:01
Relatório de pesquisa de endereço
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26/08/2025 12:58
Juntada de Consulta Renajud
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26/08/2025 11:35
Determinada diligência
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05/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:51
Audiência de conciliação - designada - Local sala audiencia juizado - 11/08/2025 15:20
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE DO PRADO ANCONA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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