TJSP - 1008947-87.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008947-87.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gradetec Industrial Ltda. - No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a parte exequente deverá emendar a inicial, nos termos do artigo abaixo citado: artigo 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) a) haja sido protestada;(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e(Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977) b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico;(Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022) c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.
Observo que a correta classificação dos documentos e das petições quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade ao juízo e à serventia na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e os respectivos documentos com os tipos apropriados na pasta digital (Ex.8431 - Emenda à Inicial, Procuração, Comprovante de Residência, Custas, etc...). - ADV: ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO (OAB 140941/SP) -
03/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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