TJSP - 0003712-04.2021.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:41
Ato ordinatório
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05/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:39
Ato ordinatório
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03/09/2025 17:21
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003712-04.2021.8.26.0053 (processo principal 1063557-52.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Silvia Cristina Falkenburg - Melissa Mylena Izepi -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO.
Obtempero, sendo vedado o fracionamento do requisitório e como já informado na decisão prolatada às fls. 253, reitero que o pedido de penhora no rosto dos autos em favor de Melissa Mylena Izepi - ação trabalhista 0288700-12.2006.5.02.0087 foi anotado (fl.117) e será comunicado ao DEPRE quando da distribuição do precatório, que deverá ser em nome da requerente Silvia Cristina Falkenburg.
Esclareço ainda que, quando do pagamento do precatório, o mesmo será transferido à disposição do Juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo (CNPJ - TRT 03.***.***/0001-39), Banco do Brasil S/A (001), agência Poder Judiciário (5905-6).No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual.
O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita.
Permanecerá a decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos.
Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. - ADV: WILSON ROBERTO BALDUINO (OAB 177578/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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