TJSP - 1000619-44.2025.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000619-44.2025.8.26.0160 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fábio Henrique Gomes - - Giovanna Roberta Brassalotto - - Murilo Ricardo Brassalotto - - Luis Paulo Dutra Rompa - - Gabriel Davi Dutra Rompa - Rosana Donizeth Brito - Elaine Aparecida Brito Gomes -
Vistos.
Fls. 177/182: Recebo a emenda à inicial.
Havendo anuência dos herdeiros, em substituição, nomeio inventariante o único herdeiro remanescente GABRIEL DAVI DUTRA ROMPA, representado por seu genitor Paulo Luis Dutra Rompa, para bem e fielmente desempenhar suas funções, mediante termo nos autos, que deverá ser assinado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias.
Lavre-se termo de renúncia, consoante requerido.
Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 0918-0, solicitando, no prazo de 15 dias, extratos bancários da conta poupança nº 27484-4, dos meses de janeiro a agosto/2025, em nome da falecida.
Providencie o inventariante o valor de mercado do veículo indicado, no prazo de 15 dias.
Lado outro, consoante verifica-se da decisão de fl. 172/173, para análise do pedido de gratuidade, deverão os herdeiros comprovarem, um a um, a sua hipossuficiência, juntando aos autos, carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda.
Concedo o prazo de 30 dias, para tanto.
Ao herdeiro que tenha capacidade econômica, faculta-se o recolhimento proporcional.
Para realização da pesquisa Sisbajud, cumpra-se o item "3", da referida decisão.
Quanto ao ITCMD, deverá inventariante observar o quinto parágrafo da decisão de fl. 172/173.
Decorrido o prazo sem cumprimento integral da decisão, aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada.
Int. - ADV: LEONARDO XAVIER TECHIO (OAB 436331/SP), LEONARDO XAVIER TECHIO (OAB 436331/SP), LEONARDO XAVIER TECHIO (OAB 436331/SP), LEONARDO XAVIER TECHIO (OAB 436331/SP), LEONARDO XAVIER TECHIO (OAB 436331/SP), LEONARDO XAVIER TECHIO (OAB 436331/SP), LEONARDO XAVIER TECHIO (OAB 436331/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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