TJSP - 1002502-89.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002502-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fioravante Correa Drun - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) -
Vistos.
Fls. 205/206: anote-se a renúncia do advogado da parte executada.
Nos termos do art. 76, do CPC, concedo prazo de 10 (dez) dias para que seja regularizada a representação processual, sob as penas previstas no § 1º, incisos I a III.
Registro ser desnecessária a intimação pessoal da parte ao cumprimento do quanto aqui determinado, consoante jurisprudência do C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENÚNCIA AO MANDATO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
DISPENSA DE INTIMAÇÃO.
PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (AgInt no AREsp 1259061/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018) 3.
O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1468610-SP, Rel Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJE 27/11/2019) - (grifo nosso) No silêncio, certifique-se e arquive-se, conforme já deliberado na decisão de folha 203.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP) -
27/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 16:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 11:05
Julgada Procedente a Ação
-
01/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 15:23
Juntada de Mandado
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15/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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