TJSP - 1007269-02.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
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04/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007269-02.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Daniel de Almeida Castro - Eddy Roque Yujra - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 12:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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13/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:33
Ato ordinatório
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28/03/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:28
Expedição de Carta.
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11/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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