TJSP - 1019837-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019837-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Cilene Medeiros dos Santos -
Vistos. 1.
Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2.
Cumpra-se o v.
Acórdão transitado em julgado. 3.
O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4.
Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento.
Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento.
Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5.
Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6.
Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016.
Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/07/2025 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
30/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:21
Recebido o recurso
-
19/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:25
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
18/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:10
Recebida a Emenda à Inicial
-
19/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003777-18.2025.8.26.0011
Frederico Vitols Furbetta
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Advogado: Victor Correia Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 01:57
Processo nº 1501424-57.2023.8.26.0176
Justica Publica
Luan Simoes Lustosa
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2023 08:12
Processo nº 0008263-74.2022.8.26.0026
Justica Publica
Claudinei de Oliveira Andrade
Advogado: Paulo Felipe Azenha Tobias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 17:00
Processo nº 1019837-88.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cilene Medeiros dos Santos
Advogado: Andre Yague Di Creddo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 11:49
Processo nº 1001345-73.2025.8.26.0659
Roberval dos Santos Oliveira
Romario Cassimiro Sobrinho
Advogado: Ederson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2025 15:30