TJSP - 1000006-09.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000006-09.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gabriel Lopes Domingues -
Vistos.
O regime de bens entre cônjuges não tem o condão de atribuir solidariedade às dívidas contraídas individualmente por um e outro, e sim apenas servir de parâmetro a eventual partilha de bens.
Embora não dito expressamente, as manifestações de pág. 40 e 44/45 sugerem que os valores que o executado tenha a receber da empresa Gerdau sejam de natureza trabalhista, portanto, alimentícia, de modo que, à primeira vista, não se lhe pode impor constrição, máxime em execução cível.
Faça-se a penhora on-line em nome do executado.
As peças deverão ser lançadas nos autos sob as seguintes categorias: 1175 - protocolo da ordem; 361 - resultado positivo; 362 - resultado negativo; 1176 - transferência.
Após o cumprimento, remova-se o sigilo das peças em ordem cronológica: decisão e peças do Sisbajud (tela de "Visualização da pasta digital").
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento.
Em caso de resposta positiva, designe-se audiência de conciliação, ocasião em que poderá o devedor opor embargos.
Int. - ADV: GABRIEL LOPES DOMINGUES (OAB 341183/SP) -
29/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 04:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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