TJSP - 1001366-05.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001366-05.2025.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Família - Sandra Regina Mudinutti - Apparecida Ferreira Mudinutti - Páginas 144-146: manifeste-se a parte Autora diante da proposta apresentada pelo Perito Judicial, salientando-se que é sua incumbência arcar com os honorários periciais conforme o decisório de pp. 138-139.
Prazo: dez dias. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001366-05.2025.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Família - Sandra Regina Mudinutti - Apparecida Ferreira Mudinutti -
Vistos.
Não existem irregularidades a sanar, pois as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência da doença ou moléstia que acomete a parte interditanda alegada na inicial, bem como se este mal lhe retira a plena capacidade civil e a torna incapaz de reger sua pessoa e seus bens.
O ônus da prova desses fatos é da parte autora, pois constitutivos de seu direito à concessão do adicional perseguido (artigo 373, I, do CPC).
Pertinentes a produção de provas documental e pericial médica para tanto, pois apenas o médico irá ter conhecimentos técnicos e de sua experiência para responder a questões pertinentes.
Nomeio Perito o Doutor Arthur Tulimoschi Jordao, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para que o mesmo se manifeste a respeito da nomeação e também, em cinco dias, apresente: proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (artigo 465, § 2º do CPC).
Laudo em 30 dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos na forma do artigo 465, § 1º do CPC, observando os já apresentados pelas partes até o momento nos autos.
Apresento desde já os seguintes, a serem respondidos pelo Médico: 1.
Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência?2.
Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.3.
Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária?4.
Qual a data provável do início da deficiência?5.
Trata-se de condição relacionada ao grupo etário?6.
O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação?7.
Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador?8.
Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito).9.
Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis?10.
Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente.11.
O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador?12.
Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado?13.
Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro?14.
No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 12:31
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 18:14
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 14:23
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 03:15:00, 3ª Vara Cível.
-
15/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:07
Audiência de instrução redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
06/05/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/04/2025 10:15
Audiência de instrução redesignada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 04:30:00, 3ª Vara Cível.
-
11/04/2025 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:36
Classe retificada de 7 para 58
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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