TJSP - 1001812-48.2024.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:03
Arquivado Provisoriamente
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12/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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12/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001812-48.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia Abrahão de Almeida Mello - Sonia Aparecida Pereira -
Vistos.
Trata-se de acordo apresentado nos autos de execução de título extrajudicial (fls. 60/65).
HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo (termo final em dezembro/2026).
Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo.
Havendo o adimplemento ou caso o exequente se mantenha inerte, cujo silêncio será interpretado como satisfeita a execução, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Considerando o grande lapso temporal para cumprimento do acordo (mais de um ano), aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento.
Proceda-se a exclusão da restrição veicular de fls. 32.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB 372468/SP), JONAS DOS SANTOS (OAB 485882/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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31/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:54
Penhora Deferida
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27/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:55
Ato ordinatório
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04/06/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 09:29
Juntada de Mandado
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01/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:12
Penhora Deferida
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27/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 19:42
Bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:30
Bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:00
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 02:00:38, Juizado Especial Cível e Crimi.
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05/02/2025 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/11/2024 13:27
Juntada de Mandado
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26/11/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial
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01/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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30/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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