TJSP - 0004205-70.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.PROCESSO Nº 0004205-70.2025.8.26.0269O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos executados MOISES MARIANO MACHADO JUNIOR, brasileiro, portador do CPF n° *86.***.*09-29, OPORTUNITH PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-03 e BRUNA SOARES MASTRANDEA, brasileira, portadora do CPF nº *15.***.*45-66, que lhes foi proposta uma ação de execução em fase de Cumprimento de sentença por parte de Banco do Brasil S/A, alegando em síntese: "Que celebraram CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA FLEX nº 019.911.701, no valor atualizado até o dia 31/07/2025 em R$ 176.764,86 (cento e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Ocorre que a parte demandada não cumpriu com suas obrigações, não realizando o pagamento da prestação vencida, sendo devedora", tudo nos termos da seguinte decisão: "
Vistos. Em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, determino ao exequente que, no prazo de 15 dias, recolha as custas processuais iniciais no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando ao mínimo de 5 UFESPs, conforme redação do artigo 4º, § 1°, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Efetivada a medida, intimem-se os executados por edital para, na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, “caput”, do Código de Processo Civil, pagar em 15 dias do valor de R$ 176.764,86, advertindo de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação. Fica advertida, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual de 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. Int". Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Sem a resposta, os réus serão considerados revéis, caso em que lhes será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
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29/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:01
Apensado ao processo
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05/08/2025 18:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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