TJSP - 1012724-42.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012724-42.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kelly Andrade Dias Alves - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Apelado: Arthur Lundgren Tecidos S.a (Casas Pernambucanas) - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PETIÇÃO INICIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
HIPÓTESE EM QUE FOI DETERMINADO À AUTORA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COM FIRMA RECONHECIDA.
HIPÓTESE EM QUE SÉRIOS INDÍCIOS DE ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR VÊM SENDO CONSTATADOS, A CONSUBSTANCIAR A DENOMINADA ADVOCACIA PREDATÓRIA E A JUSTIFICAR A ADOÇÃO DAS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS NOS COMUNICADOS CG N. 02/2017 E CG N. 456/2022, DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS E ESTATÍSTICA NUMOPEDE, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE, ALIÁS, ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O QUE PRECONIZA O ARTIGO 139, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO SENTIDO DE QUE INCUMBE AO JUIZ “PREVENIR OU REPRIMIR QUALQUER ATO CONTRÁRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E INDEFERIR POSTULAÇÕES MERAMENTE PROTELATÓRIAS”, CONSUBSTANCIANDO MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA PREVENIR FRAUDES NA PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS.
CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL FOI ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA, HÁ MAIS DE UM ANO E MEIO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, POR MEIO DE PLATAFORMA DE ASSINATURA DENOMINADA ZAPSIGN, QUE NÃO INTEGRA O ROL DE AUTORIDADES CERTIFICADORAS DO INSTITUTO NACIONAL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA QUE SOMENTE POSSUI VALIDADE PERANTE O PODER PÚBLICO E ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO A DOCUMENTOS JUNTADOS EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, QUANDO EFETUADA POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º, § 2º, INCISO III, ALÍNEA A, DA LEI Nº 11.419/2006 E DOS ARTIGOS 1º E 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2/01, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO PRESENTE CASO.
EMPRESA CERTIFICADORA ZAPSIGN CREDENCIADA PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL) APENAS COMO AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) E NÃO COMO AUTORIDADE CERTIFICADORA (AC).
DESCABIMENTO DO PLEITO DE QUE SEJA DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CONSIDERAÇÃO, EM ESPECIAL, DE QUE A AUTORA NÃO OPTOU PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, COM A INTERPOSIÇÃO DESTE RECURSO DE APELAÇÃO, A RELAÇÃO PROCESSUAL SE APERFEIÇOOU, TENDO A RÉ COMPARECIDO AOS AUTOS PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES.
DECRETO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 365169/SP) - 3º andar -
29/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:36
DEPRE - Mero expediente
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18/06/2025 00:35
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 08:26
Concedida a Dilação de Prazo
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24/03/2025 20:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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