TJSP - 1000621-89.2025.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000621-89.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cesário Lange Ltda Me -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: CAROLINA APARECIDA MENDES CASTANHO (OAB 486172/SP) -
27/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002624-72.2024.8.26.0128
Alaor Tavares de Souza
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Alana Francielli Aidar Moniz Dal Ri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 13:30
Processo nº 1002624-72.2024.8.26.0128
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Alaor Tavares de Souza
Advogado: Alana Francielli Aidar Moniz Dal Ri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 09:38
Processo nº 0000716-46.2025.8.26.0650
Sidnei Manzini
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcos Antonio Marquardt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 15:38
Processo nº 1500073-55.2016.8.26.0318
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Co...
Fabio Toshio Shimamura
Advogado: Raira Tuckmantel Habermann Levendosk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2016 17:16
Processo nº 0000238-33.2020.8.26.0288
Wilson dos Santos Pio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Leite Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2016 14:26