TJSP - 0505301-94.2012.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0505301-94.2012.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí - Apelada: Izaura Bernardi Fassoli (Falecido) e outro - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CUMPRIMENTO DO ART. 10 DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA, CONFORME ART. 921, § 5º DO CPC.
A EXECUÇÃO VISAVA A COBRANÇA DE IPTU E TAXA DOS EXERCÍCIOS DE 2008 A 2011, PROPOSTA EM 6/12/2012, CONTRA OSWALDO FASSOLI E IZAURA BERNARDI FASSOLI, AMBOS FALECIDOS ANTES DO AJUIZAMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
FOI CUMPRIDO O ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SABER SE É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PARA INCLUSÃO DO ESPÓLIO OU HERDEIROS DOS EXECUTADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O FALECIMENTO DOS EXECUTADOS OCORREU ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 4.
NÃO É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA INCLUIR ESPÓLIO OU HERDEIROS, CONFORME SÚMULA 392 DO STJ, ESPECIALMENTE QUANDO O FALECIMENTO OCORREU ANTES DA CITAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.
TESE DE JULGAMENTO: NÃO É POSSÍVEL ALTERAR O POLO PASSIVO PARA INCLUIR ESPÓLIO OU HERDEIROS SE O FALECIMENTO OCORREU ANTES DA CITAÇÃO.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CITADAS: CPC, ART. 921, § 5º; ART. 10; ART. 108; ART. 485, VI.
CTN, ART. 121; ART. 128; ART. 131.
STJ, SÚMULA 392.
STJ AGRG NO ARESP Nº 178.713/MG, REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, 1ª TURMA, J. 21/8/2012, DJE 27/8/2012.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) (Procurador) - Samantha Caroline Barros (OAB: 309097/SP) (Convênio A.J/OAB) - 1º andar -
04/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:30
Acolhida a exceção de pré-executividade
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19/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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18/11/2024 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 19:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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25/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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25/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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21/10/2022 02:42
Suspensão do Prazo
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16/08/2022 15:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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20/05/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2022 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/01/2020 15:07
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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05/12/2019 21:07
Suspensão do Prazo
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08/10/2019 11:51
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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14/05/2018 15:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/04/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2018 08:34
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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10/11/2017 16:48
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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01/09/2017 12:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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05/12/2016 16:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/10/2016 14:58
Expedição de Carta.
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10/10/2016 14:57
Expedição de Carta.
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27/07/2016 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2015 13:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/11/2015 11:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2013 00:00
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2013 00:00
Conclusos para decisão
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06/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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