TJSP - 1004947-37.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004947-37.2025.8.26.0024 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS -
VISTOS...
Como é cediço, o"Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Ademais,"a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil).No mais,"faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos quedemonstrarsua impossibilidade de arcar com os encargos processuais"(Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça).
Dito isso, anoto que a parte autora/exequente não carreou aos autos documentos suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Assim,CONCEDOà parteautora o prazo de 15 diaspara comprovar que a alegada hipossuficiência que a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando, por exemplo, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança, balanços patrimoniais, dentre outros documentos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: AMARILLYS FURLANETI DIONIZIO PEREIRA (OAB 422917/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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24/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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