TJSP - 1029734-45.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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06/09/2025 07:30
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029734-45.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Athleta Brasil -
Vistos. 1)- Cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do artigo 323, do CPC, caso trate o título de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na obrigação de pagamento, enquanto ela durar, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. 2)- Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade. 3)- A parte executada fica, desde já intimada, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 232, CPC, poderá oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total da dívida, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês.
Int. - ADV: MATHEUS ALCANTARA SANSON (OAB 358334/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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