TJSP - 1025707-62.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025707-62.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Eronildes Novais Moreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento aos recursos dos réus.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E PORTABILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM A RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS.1.
INÉPCIA RECURSAL, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA.
RAZÕES DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA R.
SENTENÇA. 2.
AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DO GOLPE QUE RESULTOU NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO A FACTA FINANCEIRA, CONTRATO QUE FOI POSTERIORMENTE CEDIDO AO BANCO SANTANDER.3.
DISCUSSÃO QUANTO À CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E PORTABILIDADE.
BANCOS QUE NÃO COMPROVAM A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELA VIA DIGITAL.
ELEMENTOS NOS AUTOS QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS (S. 479 DO STJ).
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14, §1º DO CDC).
DEVIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECORRENTES, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. 4.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA.
POSSIBILIDADE.
REPETIÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC, É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO.
PRECEDENTE DO STJ.
RESTITUIÇÃO DOBRADA.5.
COMPENSAÇÃO INADMISSÍVEL, UMA VEZ QUE OS VALORES FORAM TRANSFERIDOS A TERCEIROS FRAUDADORES.6.
DANO MORAL.
CARACTERIZADO O ABALO NO ESTADO ANÍMICO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO E OS DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESTINADO À SUBSISTÊNCIA DA AUTORA.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O FATO DANOSO.7.
SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thayná Salles Ferreirinha Zendron de Campos (OAB: 396882/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 3º andar -
15/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:17
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 06:50
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 07:39
Ato ordinatório
-
18/10/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
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10/09/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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